sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

O que é o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social?



O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias.

O
CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.

Como atua o CRAS?

O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se, assim, como porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial.

Desempenha papel central n
o território onde se localiza ao constituir a principal estrutura física local, cujo espaço físico deve ser compatível com o trabalho social com famílias que vivem no seu território de abrangência e conta com uma equipe profissional de referência.

Nesse sentido, destacam-se como principais atuações do CRAS:


• Presta serviç
os continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do PAIF tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária;

• Articula e f
ortalece a rede de Proteção Social Básica local;

• Previne as situações de risc
o no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS BOLSAS – 2012

Mês do Benefício Cartão Terminado em:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
Janeiro 18/01 19/01 20/01 23/01 24/01 25/01 26/01 27/01 30/01 31/01
Fevereiro 14/02 15/02 16/02 17/02 22/02 23/02 24/02 27/02 28/02 29/02
Março 19/03 20/03 21/03 22/03 23/03 26/03 27/03 28/03 29/03 30/03
Abril 17/04 18/04 19/04 20/04 23/04 24/04 25/04 26/04 27/04 30/04
Maio 18/05 21/05 22/05 23/05 24/05 25/05 28/05 29/05 30/05 31/05
Junho 18/06 19/06 20/06 21/06 22/06 25/06 26/06 27/06 28/06 29/06
Julho 18/07 19/07 20/07 23/07 24/07 25/07 26/07 27/07 30/07 31/07
Agosto 20/08 21/08 22/08 23/08 24/08 27/08 28/08 29/08 30/08 31/08
Setembro 17/09 18/09 19/09 20/09 21/09 24/09 25/09 26/09 27/09 28/09
Outubro 18/10 19/10 22/10 23/10 24/10 25/10 26/10 29/10 30/10 31/10
Novembro 19/11 20/11 21/11 22/11 23/11 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11
Dezembro 10/12 11/12 12/12 13/12 14/12 17/12 18/12 19/12 20/12 21/12

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

1 - O que é o benefício?

É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.

2 - Quais os critérios exigidos?

O idoso deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
- é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

3 - Onde requerer o benefício?

Os interessados deverão procurar os Postos de Benefício do INSS ou os órgãos credenciados por ele.

4 - Como idosos e portadores de deficiência podem comprovar a renda?

A comprovação da renda familiar mensal per capita será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos por parte de todos os membros da família do requerente que exerçam atividades remuneradas:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.

OBS: Quando não existirem documentos oficiais de comprovação de renda, o requerente deverá fornecer uma declaração assinada por ele mesmo.


5 - Quais os procedimentos para requerer o benefício?

1- Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- Os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
7- Portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.
6 - O que é a Revisão do Benefício de Prestação Continuada?
O artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS determina a revisão do Benefício de Prestação Continuada a cada dois anos da data de concessão, para avaliação das condições que lhe deram origem, ou seja, a comprovação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho e a composição do Grupo e Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência.
7 - Quem realizará esta revisão?

A revisão será realizada com a integração de três grupos nas três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal.

GRUPO I
- Gerência Geral de Revisão do BPC (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Dataprev e INSS) - Esfera Federal.

GRUPO II
- Coordenação Estadual de Revisão do BPC-INSS, Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congêneres, Dataprev e CONGEMAS.

GRUPO III
- Grupo de execução-INSS e Secretarias Municipais de Assistência Social, ou congêneres - Esfera Municipal

A Avaliação Social será realizada pelos municípios, por assistentes sociais, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.
A perícia médica será realizada pelo serviço de perícia médica do INSS, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.
8 - Onde obter informações sobre o processo de revisão?

- Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social ou congêneres;
- Instituto Nacional de Seguro Social - INSS

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra o Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.

O Bolsa Família atende mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 a R$ 306.

Diversos estudos apontam para a contribuição do Programa na redução das desigualdades sociais e da pobreza. O
4° Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio aponta queda da pobreza extrema de 12% em 2003 para 4,8% em 2008.

O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Gestantes receberão R$ 32 a mais no programa Bolsa Família

10.11.2011 – Previsão do governo é de repassar o benefício a partir do dia 21 de novembro

A partir desse mês o governo irá pagar um adicional de R$ 32 para gestantes e mulheres em fase de amamentação beneficiadas pelo programa Bolsa Família. A única exigência é que as gestantes façam os exames pré-natais.

Os dados do programa de distribuição de renda estão sendo cruzados com informações do Sistema de Saúde a fim de identificar as gestantes e mulheres em fase de amamentação que serão atendidas. A previsão é de que o benefício seja pago no dia 21 de novembro. O pagamento extra será concedido por 15 meses: as contempladas receberão o adicional pelo período de nove meses e, após o nascimento da criança, terão direito a mais seis meses de repasse. Os seis meses serão contados a partir do registro da criança no cadastro único. A criança que for registrada também terá direito a um benefício variável extra. O teto de cinco benefícios variáveis por família não poderá ser ultrapassado.

Segundo o governo, o Bolsa Família atende hoje uma média de 13 milhões de famílias no país. O valor dos pagamentos pode variar entre R$ 32 e R$ 306, de acordo com a renda familiar (limitada a R$ 140 por pessoa) e também de acordo com o número e com a idade dos filhos.